Quem trabalha com geral esbarra na Tese do STJ, edição 284 mais cedo ou mais tarde, e ela está em vigor desde 2026. Esta página traz o enunciado como ele é, sem paráfrase, e a leitura prática em volta dele.
Classificação: Tese do STJ, da Jurisprudência em Teses, em geral, no tema direito à educação ii.
Que peso tem esta tese
A Jurisprudência em Teses é a publicação em que o STJ reúne, por assunto, o que já vinha decidindo de forma reiterada. Cada tese resume um entendimento e vem acompanhada dos julgados que a sustentam — neste caso, 4.
Publicada em 17 de julho de 2026, na edição sobre direito à educação ii.
Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.
Dispositivos citados no enunciado
O texto menciona art. 1 e CPC. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.
- art. 1
- CPC
Como usar isso numa peça
Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.
Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz a Tese do STJ, edição 284?
É ilegal menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA n. 1127).
A Tese do STJ, edição 284 está em vigor?
Sim. A tese consta da Jurisprudência em Teses do STJ, edição 284, publicada em 17 de julho de 2026. Convém conferir o status na página oficial antes de citar, porque o tribunal revisa entendimento.
Que dispositivos a Tese do STJ, edição 284 menciona?
O enunciado cita art. 1 e CPC. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.
Onde consultar a Tese do STJ, edição 284 na fonte oficial?
No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de geral, os mais próximos são Tese do STJ, edição 283, Tese do STJ, edição 285, Tese do STJ, edição 283 e Tese do STJ, edição 285. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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