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LC227Lei Complementar 227/2026DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS

Art. 74 do LC227Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS

Art. 74. No âmbito do processo administrativo tributário, serão observados, desde que ausentes fundamentos relevantes para distinção: I - os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 103-A da Constituição Federal; II - as decisões transitadas em julgado proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, na forma do § 2º do art. 102 da Constituição Federal; III - as decisões transitadas em julgado proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso que tenham declarado inconstitucional dispositivo legal cuja execução tenha sido suspensa por resolução do Senado Federal, na forma do inciso X do caput do art. 52 da Constituição Federal; IV - as decisões transitadas em julgado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, na forma do inciso III, in fine, do art. 927 e dos arts. 928 e 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); V - as súmulas editadas pelo CGIBS, nos termos do § 1º do art. 81 desta Lei Complementar; e VI - as decisões da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS de que trata o art. 323-G da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo único. Ressalvado o disposto neste artigo, é vedado às autoridades julgadoras, no âmbito do processo administrativo tributário, afastar a aplicação ou deixar de observar a legislação tributária sob o fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 74

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 74 se encaixa no LC227

O dispositivo integra o título DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS, capítulo DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, seção Dos Provimentos Vinculantes. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 74 do LC227?

Art. 74. No âmbito do processo administrativo tributário, serão observados, desde que ausentes fundamentos relevantes para distinção: I - os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 103-A da Constituição Federal; II - as decisões transitadas em julgado proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, na forma do § 2º do art. 102 da Constituição Federal; III - as decisões transitadas em julgado proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso que tenham declarado inconstitucional dispositivo legal cuja execução tenha sido suspensa por resolução do Senado Federal, na forma do inciso X do caput do art. 52 da Constituição Federal; IV - as decisões transitadas em julgado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, na forma do inciso III, in fine, do art. 927 e dos arts. 928 e 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); V - as súmulas editadas pelo CGIBS, nos termos do § 1º do art. 81 desta Lei Complementar; e VI - as decisões da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS de que trata o art. 323-G da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo único. Ressalvado o disposto neste artigo, é vedado às autoridades julgadoras, no âmbito do processo administrativo tributário, afastar a aplicação ou deixar de observar a legislação tributária sob o fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

A que lei pertence o art. 74 do LC227?

Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS". Capítulo: "DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO".

Onde conferir a redação vigente do art. 74 do LC227?

No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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