Jurisprudência sobre o art. 75
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 75 se encaixa no LC227
O dispositivo integra o título DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS, capítulo DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, seção Das Espécies Recursais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que diz o art. 75 do LC227?
Art. 75. Observados os requisitos específicos previstos nesta Lei Complementar e em ato do CGIBS, poderão ser interpostos os seguintes recursos no âmbito do contencioso administrativo: I - recurso de ofício; II - recurso voluntário; III - recurso de uniformização; e IV - recurso especial, na forma do art. 323-G da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. § 1º Exceto se houver disposição expressa em contrário ao previsto neste Título, o prazo para a interposição de recurso e das respectivas contrarrazões, quando cabíveis, será de 20 (vinte) dias, contado da intimação do ato recorrido ou da intimação do ato de interposição do recurso, respectivamente. § 2º O prazo previsto no § 1º deste artigo será contado em dobro quando a parte vencida for a administração tributária dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
A que lei pertence o art. 75 do LC227?
Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS". Capítulo: "DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO".
Onde conferir a redação vigente do art. 75 do LC227?
No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.
Instalar o JusParse grátis