Jurisprudência sobre o art. 76
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 76 se encaixa no LC227
O dispositivo integra o título DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS, capítulo DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, seção Das Espécies Recursais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 76 do LC227?
Art. 76. A tramitação e o julgamento do processo administrativo tributário poderão ser diferenciados mediante adoção de rito sumário, nos termos definidos em ato do CGIBS, em razão: I - do crédito tributário inferior ao valor de alçada, fixado em caráter uniforme em âmbito nacional, desde que não ultrapasse o valor de 1.000 (mil) UPFs (Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços); ou II - da menor complexidade da matéria, tais como: a) indeferimento de pedido de restituição e ressarcimento; b) exclusão de programas especiais de parcelamento; c) indeferimento de opção ou exclusão de ofício do regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Produção de efeitos Parágrafo único. Nas hipóteses de que trata este artigo, a decisão de primeira instância de julgamento será considerada definitiva, ressalvado o direito de interposição de pedido de retificação e dos recursos de que tratam o art. 323-G da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e, no caso do inciso I do caput deste artigo, o art. 79 desta Lei Complementar. Subseção II Do Recurso de Ofício
A que lei pertence o art. 76 do LC227?
Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS". Capítulo: "DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO".
Onde conferir a redação vigente do art. 76 do LC227?
No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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