O que foi decidido
Matéria: Servidores públicos
O julgamento está vinculado ao 156, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 40, §8º; EC 20/1998; EC 41/2003; EC 47/2005.
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre vantagem de caráter geral e extensão a inativos?
As vantagens remuneratórias de caráter geral conferidas a servidores públicos, por serem genéricas, são extensíveis a inativos e pensionistas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 40, §8º; EC 20/1998; EC 41/2003; EC 47/2005.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 156, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 755 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 596962.
Fonte oficial
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