O que foi decidido
A parcela de 26, 05% relativa à Unidade de Referência de Preços - URP (26, 05%), de fevereiro de 1989, concedida a servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, não se enquadra no conceito de vantagem pessoal, afrontando o art. 39, § 1º, da CF
Matéria: Servidores públicos
Legislação discutida
CF, art. 37, X, art. 39, §1º.
- art. 37
- art. 39
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre urp e vantagem pessoal?
A parcela de 26, 05% relativa à Unidade de Referência de Preços - URP (26, 05%), de fevereiro de 1989, concedida a servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, não se enquadra no conceito de vantagem pessoal, afrontando o art. 39, § 1º, da CF
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, X, art. 39, §1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 106 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1773.
Fonte oficial
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