O que foi decidido
É constitucional — por não versar sobre matéria relativa à organização, à estrutura interna, ao funcionamento ou ao exercício do poder fiscalizatório dos Tribunais de Contas (CF/1988, arts. 73, 75 e 96, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas local (recursos que são de titularidade da Fazenda estadual).
Matéria: Tribunal de Contas; Destinação da Multa Arrecadada; Titularidade dos Recursos; Autonomia
Legislação discutida
CF/1988: art. 73, art. 75 e art. 96, II Lei nº 11.085/2020 do Estado de Mato Grosso Lei nº 8.411/2005 do Estado de Mato Grosso
- art. 73
- art. 75
- art. 96
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de contas estadual: alteração na destinação da receita decorrente de aplicação de multas?
É constitucional — por não versar sobre matéria relativa à organização, à estrutura interna, ao funcionamento ou ao exercício do poder fiscalizatório dos Tribunais de Contas (CF/1988, arts. 73, 75 e 96, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas local (recursos que são de titularidade da Fazenda estadual).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 73, art. 75 e art. 96, II Lei nº 11.085/2020 do Estado de Mato Grosso Lei nº 8.411/2005 do Estado de Mato Grosso
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1147 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6557.
Fonte oficial
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