O que foi decidido
Nos casos de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último —, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação, visto que não podem ser reduzidos de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância.
Matéria: Ordem social; Licenças e afastamentos; Benefícios; Salário-maternidade
Legislação discutida
CF/1988, arts. 6º, caput, 201, II, 203, I, e 227, caput e § 1º, I; CLT, art. 392, §§ 1º e 2º; Lei 8.213/1991, art. 71; Decreto 3.048/1999, art. 93, § 3º.
- art. 6
- art. 392
- art. 71
- art. 93
- CF
- CLT
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade?
Nos casos de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último —, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação, visto que não podem ser reduzidos de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 6º, caput, 201, II, 203, I, e 227, caput e § 1º, I; CLT, art. 392, §§ 1º e 2º; Lei 8.213/1991, art. 71; Decreto 3.048/1999, art. 93, § 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1073 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6327.
Fonte oficial
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