O que foi decidido
Considera-se o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto n.º 3.048/1999.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CLT, art. 392, § 1º, § 2º. Lei 8.213/1991: art. 71. CF, art. 7º, XVIII. Decreto 3.048/1999.
- art. 392
- art. 71
- art. 7
- CLT
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre licença maternidade e marco inicial?
Considera-se o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto n.º 3.048/1999.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CLT, art. 392, § 1º, § 2º. Lei 8.213/1991: art. 71. CF, art. 7º, XVIII. Decreto 3.048/1999.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 982 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6327.
Fonte oficial
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