O que foi decidido
É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279/1996 (1), segundo o qual os prazos de vigência de patentes e de modelos de utilidade podem ser prorrogados na hipótese de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
Lei 9.279/1996, art. 40, parágrafo único
- art. 40
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre temporalidade de patentes e princípios constitucionais?
É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279/1996 (1), segundo o qual os prazos de vigência de patentes e de modelos de utilidade podem ser prorrogados na hipótese de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.279/1996, art. 40, parágrafo único
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1017 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5529.
Fonte oficial
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