O que foi decidido
É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes, observados os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental.
Matéria: Taxas/ Recursos Hídricos e Minerais/ Repartição de Competências
Legislação discutida
CF/1988: art. 145, II.
- art. 145
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre taxas de fiscalização da atividade de mineração?
É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes, observados os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 145, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1062 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4787.
Fonte oficial
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