O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência da União privativa para legislar sobre energia (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para fiscalizar os serviços de energia e editar suas normas gerais sobre sua transmissão (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; e 175) — norma municipal que, sob o fundamento do exercício do poder de polícia, institui taxa em razão da fiscalização da ocupação e da permanência de postes instalados em suas vias públicas.
Matéria: Tributos; Taxas; Transmissão de Energia Elétrica/Repartição de Competências; Energia
Legislação discutida
Lei 9.427/1996: Art. 21 Lei Complementar 21/2002 do Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC: Art. 5º
- art. 21
- art. 5
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre taxa municipal de fiscalização do funcionamento de postes de transmissão de energia?
É inconstitucional — por violar a competência da União privativa para legislar sobre energia (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para fiscalizar os serviços de energia e editar suas normas gerais sobre sua transmissão (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; e 175) — norma municipal que, sob o fundamento do exercício do poder de polícia, institui taxa em razão da fiscalização da ocupação e da permanência de postes instalados em suas vias públicas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.427/1996: Art. 21 Lei Complementar 21/2002 do Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC: Art. 5º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1095 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 512.
Fonte oficial
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