O que foi decidido
É constitucional — e está em consonância com o art. 145, II, e § 2º, da Constituição Federal — dispositivo de lei municipal que estabelece o valor de taxa de fiscalização do estabelecimento conforme o tipo de atividade exercida pelo contribuinte.
Tese fixada
“É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.”
Matéria: Taxas; Fixação do Valor; Fiscalização do Estabelecimento; Tipo de Atividade Exercida pelo Contribuinte; Princípio da Referibilidade
O julgamento está vinculado ao 1035, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 145, II, e § 2º. Lei nº 13.477/2002 do Município de São Paulo/SP: art. 14.
- art. 145
- art. 14
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre taxa de fiscalização de estabelecimentos: fixação do valor a depender do tipo de atividade exercida?
“É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 145, II, e § 2º. Lei nº 13.477/2002 do Município de São Paulo/SP: art. 14.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1035, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 990094.
Fonte oficial
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