O que foi decidido
Há indícios de contrariedade ao ordenamento jurídico-constitucional na permissão dada por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) às instituições financeiras para cobrarem tarifa bancária pela mera disponibilização de crédito ao cliente na modalidade “cheque especial”.
Matéria: INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XXXII, art. 170, V e parágrafo único; Resolução CMN 4.765/2019, art. 2º.
- art. 5
- art. 170
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tarifa bancária pela mera disponibilização de “cheque especial”?
Há indícios de contrariedade ao ordenamento jurídico-constitucional na permissão dada por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) às instituições financeiras para cobrarem tarifa bancária pela mera disponibilização de crédito ao cliente na modalidade “cheque especial”.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XXXII, art. 170, V e parágrafo único; Resolução CMN 4.765/2019, art. 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1000 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6407.
Fonte oficial
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