O que foi decidido
A superveniência de sentença condenatória no curso de execução criminal determina o reinício da contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime, tendo como base a soma das penas restantes a serem cumpridas.
Matéria: Execução Penal
Legislação discutida
LEP, arts. 111; e 118, II.
- art. 111
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre superveniência de condenação e regressão de regime?
A superveniência de sentença condenatória no curso de execução criminal determina o reinício da contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime, tendo como base a soma das penas restantes a serem cumpridas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LEP, arts. 111; e 118, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 623 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 96824.
Fonte oficial
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