O que foi decidido
A pena de multa só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, art. 50; LEP, art. 164), não se admitindo sua execução provisória.
Matéria: Pena; Multa; Execução Penal
Legislação discutida
CP/1940, art. 50; Lei 7.210/1984 (LEP), art. 164
- art. 50
- art. 164
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre execução da pena de multa?
A pena de multa só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, art. 50; LEP, art. 164), não se admitindo sua execução provisória.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 50; Lei 7.210/1984 (LEP), art. 164
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 22 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Pet 1079.
Fonte oficial
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