O que foi decidido
O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Essa regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar o valor, ainda que parceladamente.
Matéria: Pena
Legislação discutida
CF: art. 5º, XLVI, c; LXVII CP: art. 32, III; art. 33; art. 36, § 2º; art. 51 e art. 60 LEP: art. 110, art. 112, art. 114, II e art. 118, § 1º
- art. 5
- art. 32
- art. 33
- art. 36
- art. 51
- art. 60
- art. 110
- art. 112
- art. 114
- art. 118
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inadimplemento de pena de multa e progressão de regime - 1, 2 e 3?
O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Essa regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar o valor, ainda que parceladamente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 5º, XLVI, c; LXVII CP: art. 32, III; art. 33; art. 36, § 2º; art. 51 e art. 60 LEP: art. 110, art. 112, art. 114, II e art. 118, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 780 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no EP 12.
Fonte oficial
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