O que foi decidido
Matéria: Progressão de regime em crimes hediondos
O julgamento está vinculado ao 59, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 5º, XL; Lei 11.464/2007; Lei 8.072/90, art. 1º, § 2º; CP, art. 33; LEP, art. 112.
- art. 5
- art. 1
- art. 33
- art. 112
- CF
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre progressão de regime em crimes hediondos e lei penal no tempo?
A Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, XL; Lei 11.464/2007; Lei 8.072/90, art. 1º, § 2º; CP, art. 33; LEP, art. 112.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 59, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 706 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 579167.
Fonte oficial
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