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STFInformativo 82Primeira Turma

Substituição de Testemunha e Prazo Legal

À vista do disposto no art. 405 do CPP ("Se as testemunhas de defesa não forem encontradas e o acusado, dentro de três dias, não indicar outras em substituição, prosseguir-se-á nos demais termos do processo."), o acusado pode substituir testemunha não encontrada desde que o faça no prazo de três dias, a contar da data

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

À vista do disposto no art. 405 do CPP ("Se as testemunhas de defesa não forem encontradas e o acusado, dentro de três dias, não indicar outras em substituição, prosseguir-se-á nos demais termos do processo."), o acusado pode substituir testemunha não encontrada desde que o faça no prazo de três dias, a contar da data em que ela deveria ter sido inquirida. Ultrapassado o tríduo, eventual indeferimento do magistrado quanto à substituição não constitui ilegalidade.

Matéria: Instrução Criminal

Legislação discutida

CPP/1941, art. 405

  • art. 405
  • CPP

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre substituição de testemunha e prazo legal?

À vista do disposto no art. 405 do CPP ("Se as testemunhas de defesa não forem encontradas e o acusado, dentro de três dias, não indicar outras em substituição, prosseguir-se-á nos demais termos do processo."), o acusado pode substituir testemunha não encontrada desde que o faça no prazo de três dias, a contar da data em que ela deveria ter sido inquirida. Ultrapassado o tríduo, eventual indeferimento do magistrado quanto à substituição não constitui ilegalidade.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPP/1941, art. 405

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 82 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75415.

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