O que foi decidido
Tendo em conta que o momento processual para arrolar testemunhas é o da defesa prévia (CPP, art. 395), não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de substituição de testemunhas quando não enquadrado na hipótese prevista no art. 397, do CPP (“Se não for encontrada qualquer das testemunhas, o juiz poderá deferir o pedido de substituição, se esse pedido não tiver por fim frustrar o disposto nos artigos 41, in fine, e 395.”).
Matéria: Instrução Criminal x Testemunhas
Legislação discutida
CPP, arts. 395; 397.
- art. 395
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre substituição de testemunhas?
Tendo em conta que o momento processual para arrolar testemunhas é o da defesa prévia (CPP, art. 395), não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de substituição de testemunhas quando não enquadrado na hipótese prevista no art. 397, do CPP (“Se não for encontrada qualquer das testemunhas, o juiz poderá deferir o pedido de substituição, se esse pedido não tiver por fim frustrar o disposto nos artigos 41, in fine, e 395.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, arts. 395; 397.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 88 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75605.
Fonte oficial
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