O que foi decidido
Não há conflito entre o disposto no art. 798, § 5º, b, do CPP, que determina a contagem dos prazos a partir "da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte", e o disposto no § 1º do mesmo artigo ("Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento").
Matéria: Nulidade
Legislação discutida
CPP, art. 798, § 5º, b.
- art. 798
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre apelação criminal: prazo?
Não há conflito entre o disposto no art. 798, § 5º, b, do CPP, que determina a contagem dos prazos a partir "da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte", e o disposto no § 1º do mesmo artigo ("Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento").
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 798, § 5º, b.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 64 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74857.
Fonte oficial
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