O que foi decidido
As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.
Matéria: Liquidação, Cumprimento e Execução; Sociedades de Economia Mista; Serviços; Água e Esgoto
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sociedade de economia mista e regime de precatório?
As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 812 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 852302.
Fonte oficial
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