O que foi decidido
Admite-se a correção monetária na liquidação de julgado, ainda que tal correção não seja requerida na petição inicial, nem estipulada na sentença exeqüenda, porquanto se trata de mera atualização do valor aquisitivo da moeda.
Matéria: Liquidação, Cumprimento e Execução; Correção Monetária
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre execução de sentença e correção monetária?
Admite-se a correção monetária na liquidação de julgado, ainda que tal correção não seja requerida na petição inicial, nem estipulada na sentença exeqüenda, porquanto se trata de mera atualização do valor aquisitivo da moeda.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 234 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 220605.
Fonte oficial
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