O que foi decidido
É inconstitucional a expressão "número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107", constante do inciso I do art. 109 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei 13.165/2015, o qual estabelece nova sistemática de distribuição das chamadas "sobras eleitorais". Mantém-se, nesta parte, o critério de cálculo vigente antes da edição do referido diploma legal.
Matéria: Sistema eleitoral
Legislação discutida
CF, art. 45; CE, art. 109.
- art. 45
- art. 109
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sistema de representação proporcional e distribuição das vagas remanescentes?
É inconstitucional a expressão "número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107", constante do inciso I do art. 109 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei 13.165/2015, o qual estabelece nova sistemática de distribuição das chamadas "sobras eleitorais". Mantém-se, nesta parte, o critério de cálculo vigente antes da edição do referido diploma legal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 45; CE, art. 109.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 968 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5420.
Fonte oficial
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