O que foi decidido
A mora legislativa na edição de lei complementar para proceder aos ajustes necessários à adequação do número de deputados federais à proporção da população de cada estado e do Distrito Federal configura omissão inconstitucional do Congresso Nacional em dar efetividade à segunda parte do art. 45, § 1º, da CF/1988.
Matéria: Sistema Eleitoral Proporcional; Número de Vagas; Revisão Periódica; Deputados Federais / Omissão Legislativa; Poder Legislativo; Câmara Dos Deputados; Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos
Legislação discutida
CF/1988: art. 27, caput; art. 32, § 3º; e art. 45, § 1º, segunda parte. LC 78/1993: art. 1º, parágrafo único. Resolução TSE 23.389/2013.
- art. 27
- art. 32
- art. 45
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população: omissão legislativa do congresso nacional e sentença construtiva?
A mora legislativa na edição de lei complementar para proceder aos ajustes necessários à adequação do número de deputados federais à proporção da população de cada estado e do Distrito Federal configura omissão inconstitucional do Congresso Nacional em dar efetividade à segunda parte do art. 45, § 1º, da CF/1988.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 27, caput; art. 32, § 3º; e art. 45, § 1º, segunda parte. LC 78/1993: art. 1º, parágrafo único. Resolução TSE 23.389/2013.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1106 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADO 38.
Fonte oficial
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