O que foi decidido
É constitucional o art. 3º da Lei 13.488/2017, que, ao dar nova redação do art. 109, § 2º, do Código Eleitoral, estabelece que todos os partidos e coligações que participaram do pleito podem concorrer às denominadas "sobras eleitorais".
Matéria: Sistema eleitoral
Legislação discutida
Lei 13.488/2017, art. 3º.
- art. 3
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre dispensa da exigência de votação mínima e distribuição das vagas remanescentes?
É constitucional o art. 3º da Lei 13.488/2017, que, ao dar nova redação do art. 109, § 2º, do Código Eleitoral, estabelece que todos os partidos e coligações que participaram do pleito podem concorrer às denominadas "sobras eleitorais".
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 13.488/2017, art. 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 968 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5947.
Fonte oficial
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