O que foi decidido
A proibição do uso de simuladores de urnas eletrônicas não ofende à Constituição, mas constitui meio idôneo para a preservação da higidez do processo eleitoral.
Matéria: Propaganda Eleitoral
Legislação discutida
Resolução 118/2000-TRE/RS, art. 2º
- art. 2
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre simulador de urna eletrônica?
A proibição do uso de simuladores de urnas eletrônicas não ofende à Constituição, mas constitui meio idôneo para a preservação da higidez do processo eleitoral.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Resolução 118/2000-TRE/RS, art. 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 442 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2280.
Fonte oficial
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