O que foi decidido
São constitucionais as restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, arts. 43, caput, e 57-C, caput e § 1º) (1), à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet.
Matéria: PROPAGANDA ELEITORAL
Legislação discutida
(1) Lei 9.504/1997
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre restrições à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet?
São constitucionais as restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, arts. 43, caput, e 57-C, caput e § 1º) (1), à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
(1) Lei 9.504/1997
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1044 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6281.
Fonte oficial
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