O que foi decidido
É inconstitucional, por violar os arts. 21, XI, 22, IV, e 48, XII da CF/1988, norma estadual que proíbe concessionárias de serviços de telecomunicação de ofertarem e comercializarem serviço de valor adicionado (SVA) (1).
Matéria: Competência Legislativa
Legislação discutida
CF/1988: arts. 21, XI, 22, IV, e 48, XII Lei 16.600/2019 do Estado de Pernambuco
- art. 21
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre serviço de telecomunicação e proibição de oferta e comercialização de serviço de valor adicionado?
É inconstitucional, por violar os arts. 21, XI, 22, IV, e 48, XII da CF/1988, norma estadual que proíbe concessionárias de serviços de telecomunicação de ofertarem e comercializarem serviço de valor adicionado (SVA) (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 21, XI, 22, IV, e 48, XII Lei 16.600/2019 do Estado de Pernambuco
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1063 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6199.
Fonte oficial
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