O que foi decidido
Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.
Matéria: Competência Legislativa
Legislação discutida
CF, arts. 22, I; 170, parágrafo único. único; 174. Lei 1.748/1990 do estado do Rio de Janeiro.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei estadual e prestação de serviço de segurança?
Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 22, I; 170, parágrafo único. único; 174. Lei 1.748/1990 do estado do Rio de Janeiro.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 871 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 451.
Fonte oficial
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