O que foi decidido
A revisão de benefícios previdenciários disposta no art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios concedidos após a promulgação da Constituição de 88 (CF, art. 58: “Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários-mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.”).
Matéria: Benefícios em Espécies; Seguridade Social; Previdência Social; Disposições Constitucionais Transitórias
Legislação discutida
ADCT, art. 58, art. 59; CF/1988; Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
- art. 58
- art. 59
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Previdenciário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre revisão de benefícios previdenciários?
A revisão de benefícios previdenciários disposta no art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios concedidos após a promulgação da Constituição de 88 (CF, art. 58: “Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários-mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT, art. 58, art. 59; CF/1988; Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 89 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 199994.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis