O que foi decidido
Não é auto-aplicável o art. 203, V, da CF (“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos :... V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”).
Matéria: Benefícios em Espécies; Ordem Social; Assistência Social
Legislação discutida
CF/1988, art. 203, V; Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20
- art. 203
- art. 20
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre benefício previdenciário: termo inicial?
Não é auto-aplicável o art. 203, V, da CF (“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos :... V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 203, V; Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 179 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 213736.
Fonte oficial
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