O que foi decidido
A Resolução 23.714/2022 do TSE — que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral — não exorbita o âmbito da sua competência normativa e tampouco impõe censura ou restrição a meio de comunicação ou linha editorial da mídia imprensa e eletrônica.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Liberdade de Expressão
Legislação discutida
Resolução 23.714/2022 do TSE
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre resolução do tse e enfrentamento à desinformação no processo eleitoral?
A Resolução 23.714/2022 do TSE — que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral — não exorbita o âmbito da sua competência normativa e tampouco impõe censura ou restrição a meio de comunicação ou linha editorial da mídia imprensa e eletrônica.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Resolução 23.714/2022 do TSE
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1074 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7261.
Fonte oficial
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