O que foi decidido
Para efeito da fixação do regime inicial da pena, sempre que cabível em tese regime menos severo, o juiz sentenciante deve fundamentar a decisão que impõe regime mais gravoso ao réu.
Matéria: Pena; Regime de Cumprimento; Espécies de Pena; Crimes contra o Patrimônio
Legislação discutida
CP/1940, art. 33, § 1º, “b”, § 3º, art. 157, § 2º, I, II
- art. 33
- art. 157
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regime inicial de cumprimento de pena?
Para efeito da fixação do regime inicial da pena, sempre que cabível em tese regime menos severo, o juiz sentenciante deve fundamentar a decisão que impõe regime mais gravoso ao réu.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 33, § 1º, “b”, § 3º, art. 157, § 2º, I, II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 74 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75380.
Fonte oficial
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