O que foi decidido
O apenado que cumpre pena em regime aberto não tem jus à remição pelo trabalho, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal - LEP (“O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.”).
Matéria: Execução Penal
Legislação discutida
Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126; CP/1940, art. 36, § 1º
- art. 126
- art. 36
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regime aberto e impossibilidade de remição pelo trabalho?
O apenado que cumpre pena em regime aberto não tem jus à remição pelo trabalho, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal - LEP (“O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126; CP/1940, art. 36, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 577 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 98261.
Fonte oficial
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