O que foi decidido
A exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recursos administrativos afigura-se contrária à presente ordem constitucional, inclusive na esfera trabalhista.
Matéria: Controle de Constitucionalidade x Recursos
Legislação discutida
CLT, art. 636, § 1º.
- art. 636
- CLT
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre recurso administrativo e depósito prévio?
A exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recursos administrativos afigura-se contrária à presente ordem constitucional, inclusive na esfera trabalhista.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CLT, art. 636, § 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 636 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 156.
Fonte oficial
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