O que foi decidido
Reconhece-se a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. Contudo, diante da adoção de políticas públicas específicas destinadas ao seu enfrentamento, em especial para sanar omissões históricas, afasta-se o estado de coisas inconstitucional.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Desigualdade Racial; Racismo Estrutural; Violações Sistemáticas a Direitos Fundamentais da População Negra; Insuficiência das Políticas Públicas Vigentes
Legislação discutida
Lei nº 15.142/2025. Lei nº 14.723/2023. Medida Provisória nº 1.154/2023 Lei nº 13.409/2016. Decreto nº 8.136/2013. Lei nº 12.711/2012. Lei nº 12.288/2010. Lei nº 10.639/2003.
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre racismo estrutural no brasil?
Reconhece-se a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. Contudo, diante da adoção de políticas públicas específicas destinadas ao seu enfrentamento, em especial para sanar omissões históricas, afasta-se o estado de coisas inconstitucional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 15.142/2025. Lei nº 14.723/2023. Medida Provisória nº 1.154/2023 Lei nº 13.409/2016. Decreto nº 8.136/2013. Lei nº 12.711/2012. Lei nº 12.288/2010. Lei nº 10.639/2003.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1203 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 973.
Fonte oficial
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