O que foi decidido
É inconstitucional norma de Constituição estadual que preveja quórum diverso de 3/5 dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emendas constitucionais.
Matéria: Processo Legislativo Estadual
Legislação discutida
CF/1988: art. 60, §2º; art. 25; ADCT: art. 11; CE-RO/1989: art. 38, §2º.
- art. 60
- art. 25
- art. 11
- art. 38
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre quórum para aprovação de emendas constitucionais estaduais?
É inconstitucional norma de Constituição estadual que preveja quórum diverso de 3/5 dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emendas constitucionais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 60, §2º; art. 25; ADCT: art. 11; CE-RO/1989: art. 38, §2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1043 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6453.
Fonte oficial
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