O que foi decidido
É constitucional — por não violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proibição ao retrocesso social — a revogação de dispositivo de Constituição estadual que impõe a prévia aprovação plebiscitária como requisito de validade para a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais.
Matéria: Processo Legislativo; Poder Legislativo; Revogação de Consulta Plebiscitária; Desestatização
Legislação discutida
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: art. 22, § 4.º e art. 163 § 2.º Emenda nº 77/2019 à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
- art. 22
- art. 163
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre consulta plebiscitária como condição para o processo de desestatização de sociedades de economia mista estaduais?
É constitucional — por não violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proibição ao retrocesso social — a revogação de dispositivo de Constituição estadual que impõe a prévia aprovação plebiscitária como requisito de validade para a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: art. 22, § 4.º e art. 163 § 2.º Emenda nº 77/2019 à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1156 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6325.
Fonte oficial
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