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STFInformativo 1058Plenário

Promoção e benefícios a novos clientes e extensão aos preexistentes

“É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Serão preservados os votos proferidos em ambiente virtual por ministro aposentado ou cujo exercício do cargo tenha cessado por outro motivo, ainda que a continuidade do julgamento se dê no Plenário presencial após pedido de destaque. É inconstitucional norma estadual que obriga empresa privada de telefonia celular e instituição de ensino a garantir idênticos benefícios promocionais tanto aos novos clientes quanto aos antigos.

Tese fixada

“É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.”

Matéria: Repartição de competências

Legislação discutida

CF/1988: Art. 21, XI; Art. 22, I e IV; Art. 175, I e II

  • art. 21
  • art. 22
  • art. 175
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre promoção e benefícios a novos clientes e extensão aos preexistentes?

“É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 21, XI; Art. 22, I e IV; Art. 175, I e II

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1058 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6191.

Fonte oficial

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