O que foi decidido
É indevida a inclusão de serviços privados de educação no rol de fornecedores obrigados a conceder, a seus clientes preexistentes, os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas.
Tese fixada
É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.
Matéria: Competência legislativa; Serviços educacionais
Legislação discutida
CF/1988, art. 22, I CF/1988, art. 24, §§ 1º e 2º
- art. 22
- art. 24
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre extensão de benefícios de promoções a clientes preexistentes?
É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 22, I CF/1988, art. 24, §§ 1º e 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1037 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6614.
Fonte oficial
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