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STFInformativo 1037Plenário

Extensão de benefícios de promoções a clientes preexistentes

É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É indevida a inclusão de serviços privados de educação no rol de fornecedores obrigados a conceder, a seus clientes preexistentes, os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas.

Tese fixada

É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.

Matéria: Competência legislativa; Serviços educacionais

Legislação discutida

CF/1988, art. 22, I CF/1988, art. 24, §§ 1º e 2º

  • art. 22
  • art. 24
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre extensão de benefícios de promoções a clientes preexistentes?

É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 22, I CF/1988, art. 24, §§ 1º e 2º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1037 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6614.

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