O que foi decidido
Não havendo norma federal disciplinadora, é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.
Matéria: Meio ambiente; Proteção aos animais
Legislação discutida
CF, arts. art. 22, VIII, e 24, § 3º
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre proibição de uso de animais para desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e afins?
Não havendo norma federal disciplinadora, é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. art. 22, VIII, e 24, § 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1019 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5995.
Fonte oficial
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