O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz.
Tese fixada
“É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”
Matéria: Formação Técnica e Profissional, Programa Jovem Aprendiz ; Repartição de Competências, Direito Do Trabalho
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I. CLT/1943: art. 428. Lei 11.180/2005. Lei 4.716/2020 do Estado de Rondônia.
- art. 22
- art. 428
- CF
- CLT
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre programa jovem aprendiz: contratação de profissionais por empresas participantes no âmbito estadual?
“É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I. CLT/1943: art. 428. Lei 11.180/2005. Lei 4.716/2020 do Estado de Rondônia.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1091 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7148.
Fonte oficial
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