O que foi decidido
É constitucional – por não violar os princípios da proporcionalidade e do livre exercício de atividade profissional (CF/1988, art. 5º, XIII) – a exclusão, do âmbito de incidência da Lei nº 12.690/2012, das cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.
Matéria: Cooperativas de trabalho; organização e funcionamento; profissionais liberais; livre exercício de atividade profissional
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XIII Lei nº 12.690/2012: Art. 1º, parágrafo único, III
- art. 5
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei n°12.690/2012 e cooperativas de profissionais liberais?
É constitucional – por não violar os princípios da proporcionalidade e do livre exercício de atividade profissional (CF/1988, art. 5º, XIII) – a exclusão, do âmbito de incidência da Lei nº 12.690/2012, das cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XIII Lei nº 12.690/2012: Art. 1º, parágrafo único, III
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1135 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4849.
Fonte oficial
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