O que foi decidido
São inconstitucionais dispositivos da “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015) que desrespeitam os direitos socias e as normas de proteção ao trabalhador (CF/1988, art. 7º), tais como os que preveem (a) a redução e/ou o fracionamento dos intervalos intrajornadas e do descanso semanal remunerado; e (b) a hipótese de descanso de motorista com o veículo em movimento; e aquele que (c) exclui do cômputo da jornada diária de trabalho do motorista profissional o tempo decorrido durante a carga ou a descarga do veículo, ou, ainda, a fiscalização da mercadoria.
Matéria: Regulamentação do exercício da profissão de motorista; normas de proteção ao trabalhador; lei dos caminhoneiros/ Direitos sociais; trabalhadores urbanos e rurais
Legislação discutida
CF/1988: Art. 7º. Lei 13.103/2015
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre “lei dos caminhoneiros” e condições de trabalho do motorista profissional rodoviário?
São inconstitucionais dispositivos da “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015) que desrespeitam os direitos socias e as normas de proteção ao trabalhador (CF/1988, art. 7º), tais como os que preveem (a) a redução e/ou o fracionamento dos intervalos intrajornadas e do descanso semanal remunerado; e (b) a hipótese de descanso de motorista com o veículo em movimento; e aquele que (c) exclui do cômputo da jornada diária de trabalho do motorista profissional o tempo decorrido durante a carga ou a descarga do veículo, ou, ainda, a fiscalização da mercadoria.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 7º. Lei 13.103/2015
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1102 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5322.
Fonte oficial
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