O que foi decidido
São constitucionais — e não violam os princípios da liberdade de associação sindical (CF/1988, art. 8º, caput), da segurança jurídica e da confiança legítima — as cláusulas de acordo ou convenção coletiva que instituem contribuição assistencial a todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, vedada a cobrança retroativa em relação ao período em que prevaleceu o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da exigência.
Matéria: Direito Coletivo do Trabalho; Direito Sindical; Acordo e Convenção Coletiva; Contribuição Sindical; Direito de Oposição
O julgamento está vinculado ao 935, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 8º, caput.
- art. 8
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contribuição compulsória de empregados não sindicalizados instituída por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.?
São constitucionais — e não violam os princípios da liberdade de associação sindical (CF/1988, art. 8º, caput), da segurança jurídica e da confiança legítima — as cláusulas de acordo ou convenção coletiva que instituem contribuição assistencial a todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, vedada a cobrança retroativa em relação ao período em que prevaleceu o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da exigência.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 8º, caput.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 935, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1200 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1018459.
Fonte oficial
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