O que foi decidido
É inconstitucional a interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado.
Matéria: Convenção e acordo coletivo
Legislação discutida
(1) CF/1988: “Art. 128. O Ministério Público abrange: (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja CLT/1943: “Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente (...) II - Prazo de vigência;” (...) Art. 614 (...) § 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.” (2) S
- art. 128
- art. 613
- art. 614
- art. 114
- CF
- CLT
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ultratividade das cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas?
É inconstitucional a interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
(1) CF/1988: “Art. 128. O Ministério Público abrange: (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja CLT/1943: “Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente (...) II - Prazo de vigência;” (...) Art. 614 (...) § 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.” (2) S
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1056 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 323.
Fonte oficial
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