O que foi decidido
Os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, conquanto necessários para a segurança pública, segurança nacional e garantia de cumprimento eficiente dos deveres do Estado, devem operar com estrita vinculação ao interesse público, observância aos valores democráticos e respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Matéria: Direitos e garantias fundamentais
Legislação discutida
Lei 9.883/1999: Art. 6º CF/1988: Art. 5º
- art. 6
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre produção de relatórios de inteligência e vinculação ao interesse público?
Os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, conquanto necessários para a segurança pública, segurança nacional e garantia de cumprimento eficiente dos deveres do Estado, devem operar com estrita vinculação ao interesse público, observância aos valores democráticos e respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.883/1999: Art. 6º CF/1988: Art. 5º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1054 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 722.
Fonte oficial
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