O que foi decidido
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior.
Matéria: Prisão Especial; Portadores de Diploma de Ensino Superior; Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”; CPP/1941, art. 295, VII
- art. 3
- art. 295
- CF
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prisão especial aos portadores de diploma de curso?
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”; CPP/1941, art. 295, VII
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1089 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 334.
Fonte oficial
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