O que foi decidido
Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. Se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores ("clear statement rule"), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente maior. A norma que gera obrigação de fornecer informações ao usuário sobre os prestadores de serviço insere-se no âmbito do direito do consumidor, nos termos do art. 24, V e VIII, da Constituição da República.
Matéria: Competência Legislativa x Relação de Consumo
Legislação discutida
CF, arts. 1º; 3º; 24, V, VIII, §§3º e 4º; 30, I; 170, V. Lei 12.007/2009. Lei 9.472/1997, art. 19. Lei 8.169/2018 do estado do Rio de Janeiro, art. 2º.
- art. 1
- art. 19
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prestadoras de serviços de telecomunicação: obrigação de fornecer informações ao usuário?
Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. Se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores ("clear statement rule"), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente maior. A norma que gera obrigação de fornecer informações ao usuário sobre os prestadores de serviço insere-se no âmbito do direito do consumidor, nos termos do art. 24, V e VIII, da Constituição da República.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 1º; 3º; 24, V, VIII, §§3º e 4º; 30, I; 170, V. Lei 12.007/2009. Lei 9.472/1997, art. 19. Lei 8.169/2018 do estado do Rio de Janeiro, art. 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 970 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6094.
Fonte oficial
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